Atribuições

Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho do Maranhão foi instituído pela RA 061/2007, tendo entre suas atribuições, a finalidade de:

•    Realizar a coleta, tratamento, organização, classificação, guarda, conservação e preservação do acervo documental independente do suporte, compreendendo processos, periódicos, fotos, quadros, móveis e equipamentos antigos, indumentárias, efígies, brasões, medalhas, vídeos, destacando o seu papel social no cenário maranhense; 
•    Facilitar a disseminação dos documentos e objetos definidos como de guarda permanente, assim como outros registros de reconhecido valor histórico, probatório e informativo nos termos das Resoluções Administrativas nºs 002/2005 e 003/2005; 
•    Criar um espaço multicultural objetivando a promoção de exposições permanentes e temporárias (artes plásticas, esculturas, multimídia), lançamento de livros, palestras, mostras itinerantes, visitas guiadas dentre outros eventos; 
•    Promover intercâmbio com instituições de caráter técnicocientífico para atendimento a pesquisadores, estudantes e ao público em geral; 
•    Implementar o Programa Permanente de História Oral, registrando a memória das experiências vividas por magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, partes litigantes e juízes classistas.

Outras atribuições estão previstas no Ato Regulamentar 007/2016, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão), ficando atribuído ao Centro de Memória:
•    I – Executar a implantação das atividades de gestão de documentos, estabelecendo normas gerais de trabalho; 
•    II – Receber e organizar processos e documentos relacionados à história da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão; 
•    III – Classificar e organizar os documentos e processos de cunho histórico produzidos pelo Tribunal; 
•    IV – Higienizar, guardar e conservar o acervo localizado em suas dependências, providenciando a restauração de documentos, quando se revelar necessário; 
•    V – Alimentar o banco de dados do fundo da memória institucional deste Regional, no tocante aos processos de cunho histórico; 
•    VI – Classificar e selecionar documentos localizados em suas dependências, para digitalização ou microfilmagem, quando necessário; 
•    VII – Promover a disseminação e difusão das informações de valor histórico, provenientes dos processos identificados em conformidade com o Ato Regulamentar GP n.º 04/2016; 
•    VIII – Promover o intercâmbio com instituições de caráter técnico-científico para fomentar a pesquisas de cunho histórico; 
•    IX – Realizar o atendimento a pesquisadores, estudantes e ao público em geral quanto a consulta dos processos de valor histórico, localizados em suas dependências; 
•    X – Expedir orientações às unidades judiciárias e administrativas quanto aos cuidados necessários à preservação do acervo histórico eventualmente não alocado do Centro de Memória e Cultura; 
•    XI – Efetuar levantamentos de dados históricos relativos a este Regional, zelando por sua conservação; 
•    XII – Realizar o inventário do acervo histórico deste Regional, cuidando de sua adequada identificação e efetivo controle