A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), em sessão realizada no dia 10 de julho deste ano, declarou, por unanimidade, a validade da Cláusula 3.1 da Circular nº 2016/32 do Banco da Amazônia S/A (BASA), que implementou Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) na instituição bancária.