Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) declararam a nulidade de contrato de representação comercial e reconheceram a natureza de contrato empregatício firmado entre a Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda (Dibisco)/M. Dias Branco (reclamados) e C. S. Gomes (reclamante).
