A juíza do Trabalho Ive Seidel de Souza Costa, da Vara do Trabalho de Açailândia, condenou as empresas Emflors Empreendimentos Florestais Ltda e Suzano Papel e Celulose S.A, solidariamente, a pagarem indenizações por danos morais e materiais no valor de R$ 821.466,45 à viúva e aos dois filhos de um trabalhador, que faleceu em decorrência de acid
