Informações gerais
Pautas e atas
O Subcomitê do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) foi instituído pela Portaria GP/TRT16 nº 556/2022, que revogou a Portaria GP nº 31/2016.
Composição
O SIGEO-JT é composto por representantes das principais áreas estratégicas do Tribunal, incluindo a área de TIC. Os membros que fazem parte da atual composição foram designados pela Portaria GP/TRT16 nº 241/2023.
a) FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES, matrícula nº 126, Diretora Geral;
b) DANIEL LEITE GUIMARÃES, matrícula nº 561, Secretário de Orçamento e Finanças (Coordenador);
c) ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, matrícula nº 1569, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças e representante da Unidade de Apoio ao Acompanhamento e Execução Orçamentária da Secretaria de Orçamento e Finanças (Vice-Coordenador);
d) LAENA TICIANE SANTOS CARDOSO BARROS, servidora Requisitada da Universidade Federal do Maranhão, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula n° 1861, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças e representante do Setor de Contabilidade Analítica;
e) RAFAEL ROBINSON DE SOUSA NETO, matrícula nº 1473, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
f) ANDRÉ PEREIRA NUNES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, matrícula nº 1868, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Sistemas Nacionais.
Composições anteriores:
Competências
De acordo com o artigo 1º da Portaria GP/TRT16 nº 556/2022, são objetivos e atribuições do SIGEO-JT:
I - deliberar sobre as demandas relacionadas à administração da estrutura, à implementação e ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT);
II - opinar sobre a organização da estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários do SIGEO-JT, em sua área de atuação;
III - exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes necessários nas configurações do ambiente de produção;
IV - monitorar o processo de homologação do SIGEO-JT e os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões;
V - acompanhar os processos de migrações e de atualizações do SIGEO-JT;
VI - observar as diretrizes da Coordenação Nacional Executiva do SIGEO-JT; e
VII - propor ao Comitê Gestor Nacional do SIGEO-JT auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e à segurança de suas informações.