O acervo da Justiça do Trabalho do Maranhão é composto por documentos arquivísticos e objetos museológicos. Desde que o Centro de Memória e Cultura foi inaugurado tem sido feito um trabalho de identificação, classificação, guarda e disponibilização dos objetos e documentos. As normas de classificação se baseiam na Nobrade / Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário / Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário / Normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na Política de Gestão da Memória da Justiça do Trabalho do Maranhão.
A disponibilização do Acervo Documental é baseado no nível de descrição 5, equivalente a item documental. Os itens documentais são documentos extraídos de grupos de documentos no nível 4 de classificação, quais sejam processos/dossiês.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aparelho de Fax modelo Brother Personal FAX-275, um dos grandes aliados da comunicação nos anos 1990 e 2000. Muito antes do e-mail se tornar comum, era por meio do fax que os documentos oficiais eram enviados e recebidos em poucos minutos, direto pela linha telefônica.
Hoje, esse equipamento faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aparelho de fax Intelbras, modelo bastante utilizado em escritórios e repartições públicas nas décadas de 1990 e 2000. Ele combina as funções de telefone e fax, permitindo o envio e recebimento de documentos impressos por meio da linha telefônica. Esse equipamento foi essencial para a comunicação institucional, agilizando a troca de informações oficiais antes da popularização da internet e do e-mail.
Hoje, esse equipamento faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Scanner Epson GT-S50, utilizado para digitalizar documentos e auxiliar na transição dos processos físicos para o meio digital, representando um marco na preservação e agilização do trabalho administrativo.
Hoje, esse equipamento faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A primeira página da ata da solenidade de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, realizada em 26 de maio de 1989. Escrita à mão, a ata descreve a presença de autoridades, a programação do evento, incluindo o hasteamento das bandeiras, descerramento de placa e bênção das instalações e a sessão inaugural, marcando oficialmente o início das atividades do TRT no Maranhão. Um registro valioso que preserva a memória institucional da Justiça do Trabalho no estado.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Balança utilizada para pesagem de correspondência. Na época, o envio de correspondências aos Correios era feito mediante o peso.
Antes da criação da logomarca unificada da Justiça do Trabalho, criada em 2019, a logomarca oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão) era uma balança em movimento. Enquanto a balança era o símbolo que representava o equilíbrio do Poder Judiciário, o movimento representava o dinamismo da instituição no campo judicial e institucional. Primeiramente foi utilizada como logomarca do Congresso Internacional de Direito do Trabalho e, ao longo dos anos, foi sendo adotada como logomarca institucional.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A bandeira do TRT-16 e a bandeira do Maranhão, lado a lado, representam mais que cores e formas: representam identidade, compromisso e pertencimento.
Juntas, elas lembram o papel da Justiça do Trabalho no fortalecimento dos direitos sociais e na construção de um Maranhão mais justo para todos
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Caixa de disquetes da marca Imation, com capacidade de 1,44 MB cada. Esses disquetes eram usados nas décadas de 1990 e início dos anos 2000 como mídias de armazenamento removíveis, permitindo salvar e transportar arquivos digitais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os disquetes tiveram papel importante durante o processo de informatização da Justiça do Trabalho. Eram utilizados para Gravar e transferir petições, atas e relatórios administrativos, backup de sistemas, bases de dados, facilitar a comunicação entre setores e varas do trabalho, quando a internet ainda não era amplamente disponível.
Hoje, os disquetes fazem parte do acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um marco da transição tecnológica no TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Calculadora científica Kenko KK-82MS, modelo amplamente utilizado em escritórios, escolas e repartições públicas.
A calculadora era uma ferramenta essencial nas atividades administrativas e financeiras, auxiliando servidores em operações contábeis, orçamentárias, cálculos de folhas de pagamento, indenizações e precatórios trabalhistas. Antes da digitalização completa e dos sistemas automatizados, equipamentos como este eram fundamentais para garantir a eficiência nas rotinas do tribunal.
Hoje, o aparelho integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC), preservando parte da história da comunicação interna e do funcionamento do TRT-MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Assessoria de Comunicação Social
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O calendário institucional de 2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) apresenta uma valiosa seleção de imagens que resgatam momentos significativos da história da Justiça do Trabalho e da atuação do TRT no estado. Com um olhar voltado à memória e à conscientização social, a publicação traz registros como a primeira ata de audiência de dissídios coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (Ceará) de1945 realizada no Maranhão, marco do início das atividades da Justiça Trabalhista na região.
Destaca-se também a impactante fotografia sobre o trabalho escravo infantil, feita por Edgar Rocha, que reforça a importância do combate às violações de direitos no mundo do trabalho. O calendário ainda mostra a inauguração de novas Varas do Trabalho, símbolo da expansão e interiorização da Justiça do Trabalho no estado, promovendo maior acesso à população maranhense.
Além disso, há espaço para a origem do Poder Judiciário no Brasil, com referências históricas que contextualizam o papel da Justiça na construção democrática do país.
Foi uma publicação comemorativa dos dezenove anos do TRT Maranhão e também do bicentenário - judiciário independente do Brasil.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Carimbo metálico da marca Carbex, produzido no Brasil. Esse tipo de carimbo foi amplamente utilizado nas atividades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, especialmente antes da digitalização dos processos.
Atualmente, o carimbo integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um símbolo do trabalho manual e da organização burocrática que caracterizavam o funcionamento da Justiça do Trabalho antes da era digital.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
CD (Compact Disc), um dos principais suportes digitais utilizados a partir da década de 1990 para armazenar e reproduzir dados, músicas, vídeos e documentos. Era amplamente utilizado para gravação de programas, backups, instalação de softwares e arquivamento de arquivos digitais. Seu brilho característico, com reflexos coloridos, é resultado das trilhas microscópicas gravadas em sua superfície.
No contexto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o CD marcou uma fase de transição tecnológica, quando os processos e registros começaram a migrar do analógico para o digital. Ele foi utilizado para armazenar cópias de audiências, sessões e eventos institucionais, guardar cópias de segurança de sistemas e, mais tarde, preservar registros de memória institucional.
Assim como as fitas e disquetes, o CD simboliza o esforço do TRT em modernizar sua estrutura administrativa e documental
Hoje, o CD faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um marco da transição tecnológica no TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
No acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT da 16ª Região, está preservado este computador da marca Itautec com monitor InfoWay, símbolo de uma época marcante na informatização da Justiça do Trabalho. Esse modelo representa o avanço tecnológico dos anos 2000, quando os tribunais começaram a substituir as máquinas de escrever e documentos em papel por sistemas eletrônicos e processos digitais.
Hoje, esse equipamento faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
No acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT da 16ª Região, está preservado este computador da marca Positivo, modelo Positivo Master, acompanhado de um monitor AOC, um conjunto que simboliza uma nova geração de equipamentos utilizados no Tribunal. Diferente dos computadores mais antigos com monitores de tubo (CRT), este modelo já traz o monitor de tela plana LCD, que marcou a transição para uma tecnologia mais moderna, leve e eficiente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Conjunto de carimbos manuais com suporte acrílico e cabos de madeira, usados tradicionalmente em repartições públicas e escritórios.
No Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os carimbos representavam uma etapa indispensável nos procedimentos administrativos e judiciais, especialmente antes da implantação dos sistemas eletrônicos. Servidores os utilizavam diariamente para registrar o recebimento de petições, ofícios, processos físicos e documentos internos, assegurando controle, transparência nas rotinas do tribunal.
Hoje, o objeto integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC), preservando parte da história da comunicação interna e do funcionamento do TRT-MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Convite para a Solenidade de Instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloConvite para a Solenidade de Instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume - 1 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Convite para a solenidade de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, realizada no dia 26 de Maio de 1989. A cerimônia foi presidida pelo Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, então Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. O evento contou com a presença de autoridades, magistrados, representantes da sociedade e familiares, marcando oficialmente o início das atividades do TRT no Maranhão. A programação incluiu o cortejo de filiação sindical e a bênção da sede do Tribunal, uma sessão solene no auditório da Justiça Federal e, ao final, uma apresentação cultural no Teatro Arthur Azevedo, em um momento de grande significado para a história da Justiça do Trabalho no Estado.
Marco Aurélio Prates de Macedo teve uma trajetória de destaque na Justiça do Trabalho brasileira. Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi Procurador-Geral da Justiça do Trabalho entre 1970 e 1980 e, em 30 de Abril de 1980, tomou posse como Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, onde permaneceu até 21 de Agosto de 1991. No TST, exerceu as funções de Vice-Presidente entre 1986 e 1988 e de Presidente no biênio 1988-1990, período em que conduziu importantes eventos e decisões, entre eles a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, consolidando um marco histórico para a Justiça do Trabalho no Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Décima Primeira Sessão - Aconteceu no dia 21 de Junho de 1989, às 14:10 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e a representante do Ministério Público, Dra. Cândida Alves Leão.
O documento registra a explicação da juíza Maria Ione Martins Araújo sobre chegada dos juízes substitutos, por ter recebido telefonema da Diretora - Geral da 7ª Região.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Décima Sessão - Aconteceu no dia 20 de Junho de 1989, às 14:00 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. Marcos Vinício Zanchetta.
O documento registra a chegada das cédulas de votação aos juízes para Presidente, depois Vice-Presidente, devidamente rubricadas e que foram aprovadas por unanimidade. Com 6 votos o Exmo. Sr. Juiz Fernando José Cunha Belfort foi eleito o Presidente do Tribunal. A seguir realizou-se a eleição para Vice-Presidente, sendo o Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza eleito Vice-Presidente, com 7 votos.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Décima Terceira Sessão - Aconteceu no dia 28 de Junho de 1989, às 17:00 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. Marcos Vinício Zanchetta.
O documento registra que aberta a sessão, o Exmo. Sr. Presidente declarou que a sessão tinha a finalidade de empossar os Exmos. Srs. Juízes Fernando José Cunha Belfort e Gilvan Chaves de Souza, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, eleitos em sessão deste tribunal.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Antes da era digital, o TRT usava um globo de sorteio para garantir imparcialidade e transparência na Justiça do Trabalho. Na época a distribuição dos processos para julgamento pelo Tribunal Pleno era feito mediante o sorteio.
Era dentro dele que ficavam as bolinhas responsáveis por definir a distribuição de processos, sorteio de listas de jurados e até a escolha de representantes classistas (quando existiam). Tudo feito em sessões públicas, permitindo que advogados, partes e interessados acompanhassem cada passo.
Hoje, esse processo é feito de forma eletrônica, mas o globo segue como um símbolo histórico, lembrando uma época em que a confiança e a transparência já eram pilares da Justiça do Trabalho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Grampeador de mesa de grande porte, usado para unir várias folhas de papel de forma prática e segura.
No TRT da 16ª Região, equipamentos como esse foram essenciais por décadas, especialmente no tempo dos processos físicos, quando pilhas de documentos precisavam ser organizadas, numeradas e mantidas em ordem.
Hoje, com os avanços dos processos judiciais, a ferramenta tornou-se símbolo de uma era que ficou no papel e hoje faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um marco da transição tecnológica no TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Impressora a laser HP que fez parte do dia a dia do TRT da 16ª Região, auxiliando na rotina administrativa e na produção de documentos.
Hoje, esse equipamento faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Cada peça guarda lembranças de uma época e ajuda a compreender como as transformações tecnológicas impactaram o ambiente de trabalho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A justiça do Trabalho no Maranhão pode ser identificada por seus símbolos e logomarcas. A bandeira em solenidades oficiais, o brasão da República em documentos oficiais e as logomarcas para identificar projetos específicos.
No Centro de Memória e Cultura do TRT Maranhão você encontra as antigas logomarcas que fizeram parte da nossa história.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Máquina utilizada nas unidades judiciais e administrativas do TRT, produzida pela Olivetti empresa italiana. Substituiu gradativamente a máquina manual. Foi a partir de 1957 que a máquina de escrever elétrica começou a ser lançada e produzida no mundo.
Em 1959, a italiana Olivetti começou a produzir máquinas de escrever em São Paulo, contribuindo para a indústria nacional.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Máquina utilizada nas unidades judiciais e administrativas do TRT, produzida pela Olivetti empresa italiana.
Em 1959, a italiana Olivetti começou a produzir máquinas de escrever em São Paulo, contribuindo para a indústria nacional.
A Olivetti introduziu suas máquinas eletrônicas, como os processadores de texto, ainda na década de 1970. Essa transição para as máquinas eletrônicas, que ofereciam maior velocidade e precisão, ocorreu gradualmente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Máquina fotográfica Kodak EC300, um modelo clássico de câmera analógica que marcou época antes da popularização das câmeras digitais.
Essa câmera foi bastante utilizada em ambientes domésticos e institucionais, sendo um instrumento essencial para registrar eventos, cerimônias e memórias do cotidiano.
Hoje, ela representa uma peça importante na história da fotografia, simbolizando a transição entre a era analógica e a digital e o valor das imagens como registro histórico e afetivo.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
TítuloMedalha Domingos Perdigão do Mérito Jurídico
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Superior do Trabalho
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Certificado concedido pela Reitoria da Universidade Federal do Maranhão ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) que homenageou 168 personalidades, entre ex-reitores, gestores, docentes aposentados, ativos e substitutos, docentes de outros cursos, servidores da coordenação do curso e do departamento de Direito, instituições jurídicas, além do Centro Acadêmico I de Maio, com a entrega de menções honrosas, diplomas e da medalha do mérito jurídico Domingos Perdigão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 15 de Junho de 1989, às 9:00 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. Marcos Vinício Zanchetta.
O documento registra a aprovação do exame do Regulamento Geral do TRT da 16ª Região e elaborado pela C.I. do TRT – 16ª Região.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 14 de Junho de 1989, às 14:15 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. Marcos Vinício Zanchetta.
O documento registra a aprovação do exame do Regulamento Geral do TRT da 16ª Região e elaborado pela C.I. do TRT – 16ª Região.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Perfurador de papel antigo, utilizado para perfurar folhas e permitir sua fixação em pastas ou fichários.
No TRT da 16ª Região, ferramentas como essa eram indispensáveis na rotina administrativa, especialmente na época em que cada processo físico precisava ser cuidadosamente organizado, numerado e arquivado manualmente. Esse furador representa um período em que a organização documental dependia do toque humano, da paciência e da dedicação dos servidores.
Hoje, a ferramenta faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um marco da transição tecnológica no TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Este objeto faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT da 16ª Região e é um perfurador de papel metálico, utilizado nas rotinas administrativas do Tribunal nas décadas passadas.
Fabricado em estrutura de ferro fundido, o perfurador servia para fazer furos em folhas de papel, permitindo organizá-las em pastas ou arquivadores, uma ferramenta indispensável nos tempos de processos físicos e documentos impressos.
Hoje, esse aparelho faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Prensa metálica para relevo, peça integrante do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT da 16ª Região, utilizada em tempos passados para autenticar documentos oficiais do Tribunal.
O uso da prensa em relevo era comum em repartições públicas e escritórios, especialmente antes da adoção de selos digitais e assinaturas eletrônicas. Cada impressão representava segurança, legitimidade e cuidado com a documentação.
Hoje, essa prensa é um importante testemunho da história administrativa e da evolução das práticas de autenticação documental na Justiça do Trabalho no Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Primeira máquina de Máquina de Escrever utilizada nas unidades judiciais e administrativas quando da instalação do TRT em 1989, produzida pela Olivetti empresa italiana. A empresa tinha uma fábrica de máquinas de escrever no Brasil sediada em Guarulhos, São Paulo. A fábrica foi fechada em 1996.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 29 de Maio de 1989, às 14 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Marcos Vinícios Zanchetta.
O presidente Alcebíades Tavares Dantas abriu a sessão e, logo em seguida, o juiz Fernando José da Cunha Belfort propôs que fosse adotado o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho do Para, com as modificações apresentadas em mesa. Posta em votação, a proposta foi vencida. O voto de desempate foi do juiz presidente Alcebíades Tavares Dantas, que decidiu para que fosse adotado, provisoriamente, o Regimento Interno do TRT do Pará, porém sem modificações.
Ainda na primeira sessão, o juiz presidente apresentou oito proposições. Foram pontos de consenso na sessão, o boletim interno, a proibição do uso de cigarro no plenário.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 07 de Junho de 1989, às 9h10 . Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Luis Alfredo Netto Guterres Soares (suplente), face a ausência do juiz Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. José Neto Silva.
O documento registra discussões sobre alterações regimentais, incluindo a substituição de termos como “Secretaria Judiciária” por “Serviço de Cadastramento Processual”, além da supressão e inclusão de artigos nos capítulos do regimento do Tribunal. Diversas propostas foram submetidas à votação e aprovadas por unanimidade entre os magistrados presentes.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Relógio de parede da marca Rod-Bel, utilizado nas rotinas do Tribunal nas décadas passadas. De fabricação brasileira, o relógio Rod-Bel era amplamente utilizado em repartições públicas, escolas e escritórios, conhecido por sua durabilidade e precisão mecânica. Muito além de marcar as horas, este relógio acompanhou rotinas, prazos e jornadas de trabalho, sendo testemunha da movimentação diária de servidores e magistrados no Tribunal.
Hoje, esse relógio faz parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a memória material e simbólica da Justiça do Trabalho no Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Relógio de ponto eletrônico do modelo NetLine II Athos. Este tipo de relógio de ponto era utilizado no TRT para o registro eletrônico da jornada de trabalho, permitindo o controle de entrada, saída e intervalos dos servidores. A marca Athos foi bastante conhecida no Brasil na década de 1990 e início dos anos 2000 no segmento de relógios de ponto e controle de acesso.
Assim, o aparelho ajudava na gestão de pessoal, garantindo mais precisão no controle da jornada e na apuração de horas extras, atrasos e ausências.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Em uma edição especial que celebra a memória institucional, a revista apresenta o momento histórico da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), realizada em 26 de setembro de 1989. O TRT-16 nasce 48 anos depois de 48 anos depois da declaração de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.
A publicação mostra o processo de instalação, que contou com a presença de autoridades do Judiciário e do Executivo, incluindo o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, responsável pelo ato simbólico de descerramento da placa de instalação.
A cerimônia, realizada no auditório da Justiça Federal, destacou-se pelo hasteamento das bandeiras e pela sessão solene na qual foram empossados os primeiros juízes do novo Tribunal. A primeira composição do TRT-16 foi presidida pelo juiz Fernando José Cunha Belfort e contou com representantes da magistratura, do Ministério Público do Trabalho e das classes trabalhadora e patronal.
A reportagem também resgata os antecedentes históricos da Justiça do Trabalho no Maranhão, desde a atuação da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Luís, criada ainda na década de 1940, até a desvinculação da jurisdição do TRT do Ceará e depois a criação da 16ª Região.
A revista é ilustrada com imagens da cerimônia de instalação e da fachada do Fórum José Sarney, sede do Tribunal em São Luís, contribuindo para preservar a memória do Judiciário Trabalhista no estado.
Essa edição integra a série de publicações do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) do TRT-16, voltada à valorização e divulgação da história da Justiça do Trabalho no Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luis
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A revista intitulada "TRT Memória" é uma edição comemorativa lançada em maio de 2007, celebrando os 18 anos de criação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). Com o selo “TRT/MA 18 anos”, a publicação mostra os momentos marcantes da história da Justiça do Trabalho no Maranhão, por meio de uma rica coletânea de imagens, documentos e relatos históricos. A capa simboliza esse resgate histórico com uma mala antiga aberta, repleta de fotografias e objetos que remetem à memória institucional, como retratos de magistrados, servidores, edifícios históricos, telefones antigos e registros de eventos solenes. A revista se propõe a preservar e valorizar a trajetória da Justiça do Trabalho no estado, destacando os personagens, fatos e transformações que marcaram essas quase duas décadas de atuação.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Revista Comemorativa dos 18 anos do TRT- MA - Instalação
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRevista Comemorativa dos 18 anos do TRT- MA - Instalação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume - 1 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Em uma edição especial que celebra a memória institucional, a revista apresenta o momento histórico da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), realizada em 26 de setembro de 1989. O TRT-16 nasce 48 anos depois de 48 anos depois da declaração de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.
A publicação mostra o processo de instalação, que contou com a presença de autoridades do Judiciário e do Executivo, incluindo o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, responsável pelo ato simbólico de descerramento da placa de instalação.
A cerimônia, realizada no auditório da Justiça Federal, destacou-se pelo hasteamento das bandeiras e pela sessão solene na qual foram empossados os primeiros juízes do novo Tribunal. A primeira composição do TRT-16 foi presidida pelo juiz Fernando José Cunha Belfort e contou com representantes da magistratura, do Ministério Público do Trabalho e das classes trabalhadora e patronal.
A reportagem também resgata os antecedentes históricos da Justiça do Trabalho no Maranhão, desde a atuação da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Luís, criada ainda na década de 1940, até a desvinculação da jurisdição do TRT do Ceará e depois a criação da 16ª Região.
A revista é ilustrada com imagens da cerimônia de instalação e da fachada do Fórum José Sarney, sede do Tribunal em São Luís, contribuindo para preservar a memória do Judiciário Trabalhista no estado.
Essa edição integra a série de publicações do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) do TRT-16, voltada à valorização e divulgação da história da Justiça do Trabalho no Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Scanner manual da marca Bita, utilizado para digitalizar documentos físicos, convertendo-os em arquivos digitais.
Esse tipo de scanner foi essencial em um período de transição do processo físico para o eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Servidores o utilizavam para digitalizar ofícios, despachos, documentos administrativos, contribuindo para a implantação dos sistemas digitais e para o início da modernização tecnológica da Justiça do Trabalho.
Hoje, o aparelho integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC), preservando parte da história da comunicação interna e do funcionamento do TRT-MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Conselho Nacional de Justiça
Localidade
Brasília (DF)
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região recebeu o Selo Justiça em Números 2016 - Categoria Ouro, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma conquista que celebra a eficiência e a transparência no Judiciário!
A entrega foi assinada pela então Presidente do CNJ, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no dia 5 de novembro de 2016, em Brasília/DF.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 13 de Junho de 1989, às 9:25 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. Marcos Vinicio Zanchetta.
O documento registra o pedido de relatório feito pelo Sr. Juiz Manuel Alfredo Martins e Rocha, dizer das modificações e acréscimos feitos ao Regimento em redação final.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 07 de Junho de 1989, às 14:20 horas . Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Luis Alfredo Netto Guterres Soares (suplente), face a ausência do juiz Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante do Ministério Público, Dr. José Neto Silva.
O documento registra a entrega do Concurso Público, onde a Comissão sugere que a homologação seja feita. Tudo começa em 26 de Junho de 1989, quando foi assinado o ato de nomeação dos primeiros servidores. Foram chamados 3 técnicos judiciários, 14 auxiliares, 12 oficiais de justiça avaliadores, 9 atendentes e 8 agentes de segurança judiciária.
Esse registro histórico evidencia a formalidade, a organização e o caráter colegiado das decisões internas do TRT da 16ª Região, mostrando como eram conduzidos os debates e aprovações de normas que orientavam o funcionamento da Justiça do Trabalho no Maranhão à época.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
No acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT da 16ª Região, está preservado este telefone celular Motorola MicroTAC, um dos modelos mais icônicos dos anos 1990. Considerado revolucionário para a época, o Motorola MicroTAC foi um dos primeiros celulares portáteis realmente compactos. Esse aparelho representa o início da era da telefonia móvel no Brasil e no mundo, marcando a evolução tecnológica que transformou a forma como nos comunicamos, um verdadeiro marco da história da comunicação moderna e az parte do acervo do Centro de Memória e Cultura do TRT-16ª Região, preservando a história dos meios de comunicação que marcaram a rotina do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Telefone com fio da marca Intelbras, modelo Pleno, muito utilizado em repartições públicas e escritórios nas décadas de 1990 e 2000. É um aparelho analógico destinado à comunicação fixa, permitindo chamadas diretas e internas.
Esse tipo de telefone foi utilizado nas unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região antes da adoção dos sistemas digitais de comunicação. Era por meio dele que servidores se comunicavam entre setores, realizavam atendimentos a advogados e partes, e recebiam ligações institucionais.
Hoje, o aparelho integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC), preservando parte da história da comunicação interna e do funcionamento do TRT-MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O telefone sem fio Intelbras TS 40 ID fez parte do cotidiano administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), especialmente em um período de modernização das comunicações internas.
O aparelho facilitava o contato rápido entre setores e unidades do Tribunal, contribuindo para a agilidade na tramitação de processos e na coordenação das atividades administrativas.
Hoje, esse telefone integra o acervo do Centro de Memória e Cultura (CEMOC) como um símbolo da evolução tecnológica na Justiça do Trabalho maranhense, mostrando como as ferramentas de comunicação acompanharam o crescimento institucional.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Espécie Documental
Localidade
São Luís - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Aconteceu no dia 06 de Junho de 1989, às 9 horas. Estavam presentes os juízes Alcebíades Tavares Dantas, que presidiu a sessão, e mais Amélia Branco Bandeira Coelho, Fernando José Cunha Belfort, Gilvan Chaves de Souza, Manuel Alfredo Martins e Rocha, Maria Ione Martins de Araújo, bem como os juízes classistas Luis Alfredo Netto Guterres (suplente), face a ausência do juiz Manuel Nunes dos Santos Filho e José de Ribamar Carneiro Sobrinho e o representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Marcos Vinícios Zanchetta.
Passou-se ao estudo de Regimento Interno, tendo o Exmo. Sr. Juiz Manuel Alfredo Martins e Rocha comunicado que o Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza havia sido escolhido para presidir a comissão encarregada de elaborar o projeto do Regimento Interno do TRT da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.